Código de Ética e Conduta

1. Objetivo

1.1. O presente Código de Ética e de Conduta, estabelecido em observância da legislação, tem por objetivo:

  • a) Regular o relacionamento entre as empresas que integram a MOS e seus empregados, bem como os relacionamentos destes com os empregados ou sócios das empresas prestadoras de serviços ou das empresas parceiras; e
  • b) Dar diretrizes básicas da forma de relacionamento destes com os clientes das empresas que integram o núcleo.

2. Definições

2.1. MOS: Definição para se referir ao núcleo empresarial específico entre empresas de tecnologia que desenvolvem ou fornecem programas e soluções, armazenam e otimizam o uso e o tráfego de dados, etc., sendo expressamente indicadas em um contrato específico de adesão como integrantes da MOS. Essas empresas realizam atividades distintas, têm quadro societário distinto, têm faturamento distinto e participam do núcleo MOS em razão de interesses comerciais e tecnológicos. Algumas das empresas que integram ou venham a integrar a MOS desenvolvem e/ou podem passar a desenvolver atividades complementares, acessórias, extensivas, ou reparatórias entre si.

2.2. Equipe MOS: A equipe MOS é formada por:

  1. Sócios e empregados das empresas que integram a MOS;
  2. Sócios ou algum empregado das empresas que nos prestam serviços que atuam diretamente com a MOS;
  3. Sócios ou algum empregado das empresas parceiras que atuam diretamente com a MOS.

2.3. Rede de Apoio: A MOS conta com uma forte rede de apoio formada por algumas empresas com as quais tem contratos de parceria, de fornecimento, de prestação de serviços ou outros. Essas empresas que fazem parte da rede de apoio são especialmente valorizadas pela MOS por razões estratégicas, comerciais ou técnicas, formando uma base para que a MOS possa continuar atendendo seus clientes com qualidade, transparência e eficiência.

3. Relações entre Empresas e Membros da Equipe

3.1. Para o exercício de suas atividades, qualquer empresa participante da MOS poderá se valer de empregados, parceiros, prestadores de serviços, etc., que tenha contratado diretamente, ou que sejam contratados por outra das empresas do núcleo. A vinculação do membro da equipe com toda a MOS se dará por meio de apenas uma empresa que integra esse grupo, salvo previsão expressa em sentido contrário. No entanto, a atuação do membro da equipe pode, a critério da MOS, se estender a outras empresas do núcleo. Nesse caso, a remuneração paga pela empresa da MOS ao membro da equipe ou à empresa prestadora de serviços ou parceira com a qual este esteja vinculado já engloba os possíveis reflexos da sua atuação para outra das empresas do grupo em razão da relação que estas mantêm entre si.

3.2. A atuação de qualquer membro da equipe sempre se dará com observância da lei, da moral, da boa-fé, dos bons costumes, do presente Código de Ética e Conduta, de eventuais contratos individuais estabelecidos ou instruções que lhes forem dadas de forma escrita, com vistas a desenvolver as atividades de que são responsáveis junto à MOS, com foco em qualidade, comprometimento, presteza, eficiência, probidade, lealdade, respeito, responsabilidade, urbanidade e colaboração.

4. Contato com Clientes

4.1. Todo o contato dos membros da equipe com os clientes da MOS deve ocorrer com observância das posturas de boa conduta, eficiência e probidade, não sendo tolerados comportamentos que, de qualquer forma, prejudiquem o relacionamento da MOS com clientes ou terceiros.

4.2. Especial atenção deve ser dada ao atendimento nas dependências dos clientes. Exige-se do membro da equipe redobrada cautela e discrição na execução de suas atividades. Este mesmo zelo deve ser observado em participações em grupos de aplicativos de mensagem onde estejam inseridos clientes, fornecedores, colaboradores, ou representantes destes ou das empresas que participam da MOS.

4.3. Nos contatos com os clientes da MOS, os membros da equipe deverão, sempre que lhes for exigido, apresentar elementos que lhes permitam comprovar que desenvolvem atividades na MOS direta ou indiretamente. Dessa forma, sempre que possível, receberão crachás, uniformes ou e-mails corporativos.

4.4. Em alguns casos específicos e conforme previsão em contrato, o membro da equipe poderá contar com uma ou algumas ferramentas e instrumentos destinados às atividades, tais como veículos, celulares, computadores, etc., que serão utilizados apenas para o exercício de atividades vinculadas à MOS, conforme definido com cada colaborador de forma escrita.

5. Confidencialidade e Sigilo

5.1. Toda e qualquer informação que for ou que já foi obtida por qualquer dos membros da equipe em decorrência do relacionamento com clientes, fornecedores, parceiros e prestadores de serviço deve ser mantida no MAIS ABSOLUTO sigilo e confidencialidade, SENDO CONSIDERADA, para todos os fins de direito, COMO MATÉRIA SIGILOSA, SEGREDO DA EMPRESA, DIREITO DE PROPRIEDADE, por tempo indeterminado, esteja ou não assim expressamente designada, não podendo nem mesmo ser partilhada com demais membros, salvo na execução das atividades, mesmo que extinto o contrato.

5.2. A violação desta cláusula gera à MOS o direito de rescindir o contrato, seja ele de trabalho, de parceria, de prestação de serviços ou afins, de forma motivada, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

6. Solicitações e Reclamações

6.1. As solicitações, pedidos, reclamações, manifestações, ou qualquer requerimento devem ser realizados ao responsável do respectivo departamento da MOS ao qual o respectivo colaborador estiver vinculado.

7. Condução e Comportamento

7.1. No caso de membros da equipe que tenham que atuar fora das unidades da empresa, estes deverão agir com extrema cautela, em todos os aspectos, especialmente no trânsito, devendo observar todas as regras de tráfego e dirigir de forma responsável e segura.

7.2. O membro da equipe deve reportar diretamente ao responsável do departamento a que estiver vinculado.

8. Vedação à Corrupção

8.1. Todos os membros da equipe devem observar as regras de vedação à ANTICORRUPÇÃO, sendo determinado que, em nome próprio, de terceiros ou das EMPRESAS, NENHUM membro da equipe pode dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda a quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão, ou direcionar negócios ilicitamente.

9. Conduta Ética

9.1. Ficam todos os membros da equipe expressamente proibidos de praticarem, por si, seus empregados ou prepostos que atuem junto à MOS, qualquer conduta racista, discriminatória, que incentive ou permita o trabalho infantil, irregular, ilícito, ilegal ou imoral.

9.2. As comunicações entre os membros da equipe, entre si ou com a MOS, deverão ocorrer por meio digital, por e-mail institucional ou por meio dos sistemas da EMPRESA.

9.3. A MOS coloca-se contra quaisquer condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física.

9.4. Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público e críticas inapropriadas em momentos inoportunos não serão admissíveis.

9.5. Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista e que coloquem em risco qualquer membro da equipe não serão toleradas pela MOS.

10. Conflito de Interesses

10.1. O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses da EMPRESA. Para que não ocorram tais situações, devem ser evitados:

  • i) O recebimento de vantagens e presentes;
  • ii) A aquisição de produtos ou serviços em condições privilegiadas ou em desacordo com as políticas de reembolso e regras estabelecidas para solicitação de compras de produtos;
  • iii) A atuação de um familiar na formação de processos internos para outro membro familiar, visto que a MOS deve verificar a ausência de conflitos de interesse dos membros familiares e membros da equipe para com a MOS;
  • iv) A participação de familiares na relação pessoal com qualquer um dos fornecedores ou parceiros comerciais, uma vez que essa relação não deve criar conflitos de interesse e afetar a transparência e/ou dar margem para conduta inadequada.

11. Disposições Finais

11.1. Este CÓDIGO DE CONDUTA substitui os documentos e previsões anteriores naquilo que com ele colidirem e adere a todos os contratos e documentos assinados junto aos membros da equipe e às empresas da rede de apoio.

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